O
policiamento desportivo nos jogos distritais sobre a jurisdição da AF Aveiro
será regulado de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 216/2012, de 9 de
Outubro.
No que
diz respeito a jogos de Futebol e Futsal dos Campeonatos Distritais da AF
Aveiro a requisição de policiamento deixa de ser obrigatória, salvo quando os
mesmos se realizem à porta fechada ou em outros casos expressamente previstos
na lei. 3.
Nos
casos em que a AF Aveiro, considerando o risco do espectáculo, determinado nos
termos da lei que estabelece o regime jurídico do combate á violência nos
espectáculos desportivos, bem como as circunstâncias e contexto próprios da
realização do mesmo, determinem necessária a requisição policial, deverão
proceder a essa requisição, de acordo com o que se encontra estabelecido.
Nos
casos em que não haja lugar à requisição de policiamento, a responsabilidade
pela ordem e segurança no interior do recinto desportivo e pelos resultados da
sua alteração é inteiramente dos promotores do espectáculo desportivo, cujos
Agentes tendo vínculo e obrigatoriedade de inscrição como colaborador e/ou
Director do Clube, quando em exercício de funções deverão estar devidamente
identificados com coletes “Responsável de Segurança”.
Nos
espectáculos desportivos referentes a competições de escalões juvenis e
inferiores, em regra, não há lugar a policiamento. Contudo, nestes espectáculos
desportivos, o representante do promotor do espectáculo responsável pela
matéria de segurança, pode, de forma fundamentada, requerer o policiamento.
Esta
medida da AF Aveiro, pode vir a condicionar alguns jogos dos nossos campeonatos
que sejam realizados sem policiamento. Clubes com uma massa adepta fervorosa,
que pressionem os árbitros e os adversários com ameaças, podem levar a que
alguns jogos não decorram da forma adequada, podendo mesmo existir atos de
violência física entre adeptos, jogadores ou árbitros.