segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Policiamento nos espectáculos desportivos

O policiamento desportivo nos jogos distritais sobre a jurisdição da AF Aveiro será regulado de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 216/2012, de 9 de Outubro.

No que diz respeito a jogos de Futebol e Futsal dos Campeonatos Distritais da AF Aveiro a requisição de policiamento deixa de ser obrigatória, salvo quando os mesmos se realizem à porta fechada ou em outros casos expressamente previstos na lei. 3.

Nos casos em que a AF Aveiro, considerando o risco do espectáculo, determinado nos termos da lei que estabelece o regime jurídico do combate á violência nos espectáculos desportivos, bem como as circunstâncias e contexto próprios da realização do mesmo, determinem necessária a requisição policial, deverão proceder a essa requisição, de acordo com o que se encontra estabelecido.

Nos casos em que não haja lugar à requisição de policiamento, a responsabilidade pela ordem e segurança no interior do recinto desportivo e pelos resultados da sua alteração é inteiramente dos promotores do espectáculo desportivo, cujos Agentes tendo vínculo e obrigatoriedade de inscrição como colaborador e/ou Director do Clube, quando em exercício de funções deverão estar devidamente identificados com coletes “Responsável de Segurança”.

Nos espectáculos desportivos referentes a competições de escalões juvenis e inferiores, em regra, não há lugar a policiamento. Contudo, nestes espectáculos desportivos, o representante do promotor do espectáculo responsável pela matéria de segurança, pode, de forma fundamentada, requerer o policiamento.

Esta medida da AF Aveiro, pode vir a condicionar alguns jogos dos nossos campeonatos que sejam realizados sem policiamento. Clubes com uma massa adepta fervorosa, que pressionem os árbitros e os adversários com ameaças, podem levar a que alguns jogos não decorram da forma adequada, podendo mesmo existir atos de violência física entre adeptos, jogadores ou árbitros.